Documentos necessários
:
A - Transporte Rodoviário (nacional)
- Autorização
de viagem
- Crianças até
12 anos de idade (incompletos) somente podem viajar acompanhadas dos pais.
Na ausência destes, o menor deverá portar autorização
judicial original.
- A autorização
de viagem não é necessária caso a criança
esteja acompanhada de um dos pais, titular da guarda ou tutela, ascendente
ou colateral maior de 21 anos até 3º grau, isto é,
irmãos, tios, avós, bisavós, desde que haja comprovação
documental de ambas as partes.
- Este documento pode
ser adquirido facilmente no Fórum, Posto de Juizado de Menor ou
Cartório.
- Certidão de Nascimento
ou Carteira de Identidade (original ou autenticada)
B - Transporte Aéreo
- Doméstico
- Autorização
de viagem
- É obrigatória
a apresentação de autorização judicial para
criança menor de 12 anos (incompletos) para viagens desacompanhada
dos pais ou responsáveis .
- A autorização
não é necessária caso a criança esteja acompanhada
de um dos pais, titular da guarda ou tutela, ascendente ou colateral maior
de 21 anos até 3º grau, isto é, irmãos, tios,
avós, bisavós, desde que haja comprovação
documental de ambas as partes.
- "Pass-18" -
Autorização de Viagem para menor desacompanhado. Este formulário
é obrigatório para crianças até 12 anos incompletos.
Verifique no balcão da companhia escolhida para voar. Em vôos
domésticos este documento não é necessário para
menores entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.
C - Transporte Aéreo
- Internacional
- Para menor de 12 anos
é necessária a autorização de viagem de ambos
os pais . Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização
de viagem do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor
deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em
terra quanto a bordo.
- Se a criança for
maior de 12 anos (completos) e menor de 18 anos (incompletos) e estiver viajando
na companhia de um dos pais a autorização de viagem apenas do
ausente.
- Pass-18 - Autorização
de Viagem para menor desacompanhado é obrigatório para menor
de 18 anos. Este documento é preenchido no aeroporto de embarque. Informe
também neste formulário possíveis alergias, remédios
levados pelo menor que deverão ser ministrados e restrições
quanto a alimentação, se houver.
- Se um dos pais do menor
for falecido, deverá ser apresentado atestado de óbito.
- Passaporte.
Alerta:
A aceitação de menor desacompanhado está condicionada a
regras e restrições das empresas aéreas envolvidas no transporte
e à legislação de cada pais, cabendo ao responsável
estar ciente das exigências legais dos paises de embarque e desembarque
do menor.
Tarifas Aplicadas
A - Transporte Rodoviário
Criança
até cinco anos de idade (completo) o transporte é gratuito, desde
que não ocupem assento. Maior de cinco anos a tarifa é cobrada
integralmente.
B - Transporte Aéreo:
Crianças
com idade até 02 anos de idade pagam 10% da tarifa normal, desde que
não ocupem assento. Crianças com idade maior que 02 anos e menor
que 12 anos pagam entre 50% a 75% do valor da passagem de adulto e tem direito
a assento.
Fonte:
http://www.passagem-em-domicilio.com.br